Unidades poderão alterar horário de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na competição.
Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do Ifes poderão, em caráter excepcional, alterar seus horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, conforme os horários definidos na Portaria MGI nº 4.779/2026. A medida não configura ponto facultativo nem suspensão das atividades institucionais.
Os campi e a Reitoria deverão permanecer em funcionamento durante os horários das partidas, garantindo a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Os agentes públicos que optarem por manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente.
Os horários autorizados para ausência são os seguintes, considerando o horário de Brasília:
– Jogos às 14h: ausência a partir das 11h;
– Jogos às 16h: ausência a partir das 13h;
– Jogos às 17h: ausência a partir das 14h;
– Jogos às 18h: ausência a partir das 15h;
– Jogos às 19h: ausência a partir das 16h;
– Jogos às 21h30: servidores com expediente regular encerrado após as 18h30 poderão se ausentar a partir desse horário;
– Jogos às 22h: servidores com expediente regular encerrado após as 19h poderão se ausentar a partir desse horário.
Para o registro da alteração excepcional de expediente no sistema de frequência, foi disponibilizada no SIGRH a ocorrência “JOGOS – COPA DO MUNDO DA FIFA 2026”. As horas não trabalhadas em decorrência da utilização dessa possibilidade deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer mediante antecipação ou prorrogação da jornada, respeitado o horário de funcionamento da unidade.
Para os participantes do Programa de Gestão, seja na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação ocorrerá mediante o cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas usufruídas.
A compensação está limitada a até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e até uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação implicará desconto proporcional na remuneração ou bolsa.
As unidades deverão se organizar previamente considerando a possibilidade de adesão dos agentes públicos ao ajuste excepcional de expediente, especialmente de modo a assegurar a manutenção dos serviços considerados essenciais.
