Mudança do intervalo de progressões de 18 para 12 meses fez com que alguns acumulassem saldo para progredir novamente ainda em 2025.
Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) que tiveram progressão por mérito em 1º de janeiro de 2025 poderão ter direito a uma nova progressão ainda neste ano, dependendo do saldo de meses que tiverem acumulado. Isso se deve à mudança do interstício (intervalo) entre as progressões, que passou de 18 para 12 meses, conforme a Lei nº 15.141/2025, que alterou a Lei nº 11.091/2005.
Se houver tempo acumulado entre a progressão anterior e a progressão realizada em janeiro de 2025, há a possibilidade de uma nova progressão por mérito ainda este ano. Isso foi confirmado pela Nota Técnica nº 31887/2025. Em outras palavras, o tempo que restou do interstício anterior será aproveitado na próxima progressão, permitindo que o avanço aconteça mais cedo. Esse aproveitamento ocorre apenas uma vez e está condicionado à realização da avaliação de desempenho.
Por exemplo, um servidor que tinha 16 meses de tempo acumulado em janeiro de 2025 e progrediu naquele mês, poderá ter a próxima progressão por mérito em setembro de 2025, aproveitando 4 meses de saldo. Já para quem tinha 12 meses ou menos de tempo acumulado em janeiro de 2025, não há saldo a ser aproveitado.
Confira na tabela:

Para mais detalhes sobre a progressão por mérito dos TAE, consulte o Manual do Servidor.
