DRGP divulga modificação nos prazos de alteração e homologação de férias

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Alterações deverão ser feitas dois meses antes do início do período. Confira na tabela.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou, por meio do Ofício Nº 362 / 2021, novos prazos para alteração e homologação de férias no SIGRH. Os servidores poderão alterar as férias, por necessidade de serviço, até o quinto dia útil de dois meses anteriores ao usufruto das férias.

Por exemplo: caso o servidor precise alterar as férias com início em abril, deverá fazer a alteração até 5 de fevereiro, e a chefia deverá homologar o novo período de férias entre 1º e 5 de fevereiro.

A DRGP explicou que a alteração foi necessária para ajustar os prazos do ofício aos parâmetros do SIGRH e evitar críticas do sistema no momento da homologação.

Acesse o Ofício Nº 362 / 2021.

Verifique os novos prazos:

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