A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar consequências graves.
A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas do Ifes (CCP) divulga orientações para informação e utilização de nome social nos sistemas de informação e de cadastros dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Conforme previsto no Decreto 8.727/2016, o nome social é um direito garantido às pessoas transexuais e travestis e deve ser respeitado e corretamente informado em sistemas e cadastros oficiais.
A CCP destaca as seguintes recomendações:
– Verifique e atualize seu nome social em todos os sistemas públicos que você utiliza.
– Caso não possua nome social, fique atento ao campo “Nome Social” no cadastro de dados do SouGov e no Sigepe para não preenchê-lo indevidamente.
– Em caso de inconsistências, procure a Coordenadoria de Gestão de Pessoas de seu campus ou da Reitoria.
A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar diversas consequências graves, como mostra o quadro resumo abaixo:
| Sistema | Consequências |
| Sigepe, Siape e eSocial | inconsistência de dados cadastrais – erro na Consulta de Qualificação Cadastral (CQC) – impede registro de vínculos – prejuízo previdenciário |
| Receita Federal / CPF | rejeições automáticas nos sistemas – falha de integração com outros sistemas (CadÚnico, e-CAC, DIRPF etc.) – erros fiscais e de restituição de IR |
| INSS | bloqueio ou atraso de benefícios – dificuldade para comprovar vínculos – problemas em prova de vida e atendimentos |
| Previdência (Regime Geral e Regime Próprio) | não reconhecimento de tempo de serviço – erros em cálculos e concessões de aposentadoria – rejeições no Sigepe/SouGov |
| Ministério do Trabalho / CTPS digital | falhas na emissão ou consulta da Carteira Digital de Trabalho – erros em contratos de trabalho – impacto em benefícios (seguro-desemprego, abono etc.) |
O uso correto do nome social é essencial para garantir a dignidade e identidade, bem como para evitar prejuízos concretos em seus direitos.
