Coordenadoria de Cadastro de Pessoas orienta sobre o uso correto do Nome Social em cadastros oficiais

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A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar consequências graves.

A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas do Ifes (CCP) divulga orientações para informação e utilização de nome social nos sistemas de informação e de cadastros dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Conforme previsto no Decreto 8.727/2016, o nome social é um direito garantido às pessoas transexuais e travestis e deve ser respeitado e corretamente informado em sistemas e cadastros oficiais.

A CCP destaca as seguintes recomendações:

– Verifique e atualize seu nome social em todos os sistemas públicos que você utiliza.
– Caso não possua nome social, fique atento ao campo “Nome Social” no cadastro de dados do SouGov e no Sigepe para não preenchê-lo indevidamente.
– Em caso de inconsistências, procure a Coordenadoria de Gestão de Pessoas de seu campus ou da Reitoria.

A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar diversas consequências graves, como mostra o quadro resumo abaixo:

Sistema Consequências
Sigepe, Siape e eSocial inconsistência de dados cadastrais – erro na Consulta de Qualificação Cadastral (CQC) – impede registro de vínculos – prejuízo previdenciário
Receita Federal / CPF rejeições automáticas nos sistemas – falha de integração com outros sistemas (CadÚnico, e-CAC, DIRPF etc.) – erros fiscais e de restituição de IR
INSS bloqueio ou atraso de benefícios – dificuldade para comprovar vínculos – problemas em prova de vida e atendimentos
Previdência (Regime Geral e Regime Próprio) não reconhecimento de tempo de serviço – erros em cálculos e concessões de aposentadoria – rejeições no Sigepe/SouGov
Ministério do Trabalho / CTPS digital falhas na emissão ou consulta da Carteira Digital de Trabalho – erros em contratos de trabalho – impacto em benefícios (seguro-desemprego, abono etc.)

O uso correto do nome social é essencial para garantir a dignidade e identidade, bem como para evitar prejuízos concretos em seus direitos.