Servidores que aderiram ao recesso devem compensar horas não trabalhadas.
Os servidores que aderiram ao recesso de final de ano em 2022 têm até 31 de maio para efetuar a compensação das horas não trabalhadas. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.
Tutorial
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) disponibilizou um tutorial para orientar os servidores quanto ao cadastro da compensação das horas não trabalhadas durante o recesso no SIGRH e no Programa de Gestão (PDG).
