Chefias devem seguir tutorial para reabertura da compensação dos débitos dos servidores.
Os servidores que possuem eventuais débitos passíveis de compensação devem acumular saldo de horas para o pagamento dos referidos débitos, conforme orientação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi). As chefias, por sua vez, devem seguir o tutorial elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) para reabertura da compensação dos débitos dos seus respectivos servidores, no SIGRH. Confira o tutorial atualizado.
A Prodi ressalta que o dia 31 de dezembro de 2022 é a data limite para o período de transição e ambientação às novas regras de registro de frequência dos servidores públicos em exercício no Ifes, sendo este o prazo para regularização de registros dos anos de 2019, 2020 e 2021 no Sistema de Ponto Eletrônico do SIGRH, conforme Portaria nº 1.192, de 6 de junho de 2022.
Já os recessos de Natal e de Ano Novo, referentes a 2019, 2020 e 2021, especificamente, devem ser compensados excepcionalmente até o dia 31 de outubro de 2022, de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735/2021, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Para esta compensação, não é necessário o procedimento de reabertura de débitos para serem compensados, uma vez que já se encontram habilitados de forma automática no sistema.
