Duas datas de recesso na Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), em 2016, foram estabelecidas em um memorando circular do reitor, Denio Rebelo Arantes, assinado em 4 de maio. Além de detalhar as datas de suspensão do expediente, o documento informa que os campi e o Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância (Cefor) têm autonomia em relação aos seus calendários acadêmicos e poderão definir a suspensão ou não das atividades, dentro das possibilidades de reorganização de seus calendários.
Na Reitoria, em virtude do calendário de feriados e pontos facultativos do município de Vitória, não haverá expediente administrativo nos dias 27 de maio (após do feriado de Corpus Christi) e 9 de setembro (após os feriados de Independência do Brasil e Dia de Nossa Senhora da Vitória). A suspensão foi adotada em observância ao princípio da economicidade e tendo em vista a baixa demanda da comunidade em função dos feriados que antecedem as datas.
Todos os servidores deverão compensar as horas referentes às datas citadas até o mês subsequente, conforme o artigo 44 da lei 8.112/1990.
